COMEÇOU por uma pequena povoação, outrora Itapecuru-Grande, oficialmente em 1620 com construção do Forte do Calvário, na margem esquerda do rio Itapecuru, onde havia fazendas de cana-de-açucar e uma igreja dedicada a Nossa Senhora do Rosário, que servia de freguesia aos moradores e aos soldados da fortaleza do citado rio. Em 1777, atendendo solicitação do Governador da Província, o Rei de Portugal determinou a concessão de Congrua (espécie de pensão dada aos clérigos da época) ao vigário dessa freguesia.
A história do município esteve sempre ligada à Igreja Matriz, quando ocorreu o desabamento do templo em 1866, em conseqüência de fortes chuvas na região, o Juiz de Direito de Rosário, Matias Antônio da Fonseca Morato, promoveu, coadjuvado por outros ciadadãos obtendo auxílio do Governo da Província, a construção da Igreja que foi benta a 28 de maio de 1871.
Desde 1921, Rosário está ligado a São Luís pela Estrada de Ferro São Luís-Teresinha, numa extensão a 70 km, dando ensejo a que o município progredisse pela facilidade de escoamento que passou a ter sua produção e peintercâmbio com um comércio mais desenvolvido, além de um contacto direto com os estabelecimentos de crédito.
Gentílico: rosariense
Formação Administrativa
Foi fundada pelo portugês Bento Maciel Parente, durante a Construção do Forte do Forte do Calvário em 1620 e recebe o nome de Itapecuru-Grande.
Se torna uma freguesia ainda no século XVII, teve autonomia administrativa até 1801 quando foi suprimida e rebaixada pela Provisão Régia de 25-09-1801, que criou o Distrito de Rosário, passando a ser subordinado ao município de Itapecuru Mirim que outrora surgiu a partir de Itapecuru-Grande (Rosário).
A história do município esteve sempre ligada à Igreja Matriz, quando ocorreu o desabamento do templo em 1866, em conseqüência de fortes chuvas na região, o Juiz de Direito de Rosário, Matias Antônio da Fonseca Morato, promoveu, coadjuvado por outros ciadadãos obtendo auxílio do Governo da Província, a construção da Igreja que foi benta a 28 de maio de 1871.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Rosário, pela Resolução de 19-041833, confirmada pela lei provincial nº 7, de 29-04-1835, desmembrado de Itapecuru Mirim. Sede no antiga vila de Rosário. Constituído do distrito sede. Não temos data de instalação.
Pela lei provincial nº 13, de 08-05-1835, é criado o distrito de São Miguel e anexado ao município de Rosário.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município aparece constituído de 3 distritos: Rosário, Mocamba e São Miguel.
Apesar de já ser considerado um município na época do Império, preicisou se adaptar as leis republicanas e desta forma foi levado à condição de cidade com a denominação de Rosário, pela lei estadual nº 654, de 06-04-1915.
Pelo decreto nº 539, de 16-12-1933, o município de Rosário adquiriu o extinto município de Anajatuba.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município aparece constituído de 2 distritos: Rosário e Anajutuba. Não figurando os distritos de Mocamba e São Miguel.
Pelo decreto estadual nº 870, de 05-07-1935, desmembra do município de Rosário o distrito de Anajatuba. Elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é extinto do distrito sede.
A partir da Lei n° 2159 de 02-12-1961 o povoado de Santa Rita foi desmembrado e elevado à categoria de município juntamente com outros povoados que outrora eram Rosário.
A partir da Lei n° 6.187 de 10-11-1994 o povoado de Bacabeira foi desmembrado e elevado à categoria de município juntamente com outros povoados que outrora eram Rosário.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte:IBGE.
Rosário, terra adorada,
Que a virgem veio abençoar.
Rosário, terra querida, (BIS)
O teu passado nos anima a lutar.
Por tua causa que merece,
Nossa luta integral.
Haveremos de lutar até o final.
Por tua causa,
Lutaremos, lutaremos
Até o final.
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
LEI n° 269 de 31 dezembro 1948. Cria o Município de ROSÁRIO e das outras providências.
LIMITES MUNICIPAIS:
1 – Com a Baía de SÃO MARCOS:
Começa na linha do meio da baía de são Marcos, defronte à foz do Igarapé Fundo, à sua margem oriental; segue pela linha do meio dessa baia até defrontar a Ilha Tauá Redondo que exclui para o município de São Luis; segue por entre o continente e a Ilha de São Luis, até o Estreito dos Mosquitos.
2 – Com a BAÍA DO ARRAIAL:
Começa no meio do Estreito dos Mosquitos; segue daí pela linha do meio da Baía do Arraial, incluindo as ilhas adjacentes até defrontar a boca mais oriental do Rio Itapecuru.
3 – Com o Município de AXIXÁ:
Começa na linha do meio da Baía do Arraial, defronte, à boca mais oriental do Rio Itapecuru, segue deixando a Ilha do Fogo para Rosário, até alcançar a barra do Igarapé João Velho, à margem direita do braço oriental do Rio Itapecuru; segue pelo veio desse Igarapé à montante, até sua cabeceira mais alta e daí prossegue até o divisor de águas Itapecuru-Munim; continua por este divisor até sua intersecção com a linha geodésica oeste-leste que parte da foz do Rio Pindaré.
4 - Com o Município de ITAPECURU-MIRIM:
Começa no lugar do marco, na interseção do divisor de águas Itapecuru-Mirim com a linha geodésica oeste-leste que parte da foz do Rio Pindaré; segue por essa linha em direção oeste até o lugar do marco, na interseção com o divisor de águas Mearim-Itapecuru.
5 – Com o Município de ANAJATUBA:
Começa no lugar do marco, na interseção da linha geodésica oeste-leste que parte da foz do rio Pindaré, com o divisor de águas Mearim-Itapecuru; segue por esse divisor de águas, em direção aproximada de nordeste, até defrontar a suleste o meio da Ilha Banguela; segue por um alinhamento reto e em direção noroeste ao centro da Ilha Banguela e daí, por outro alinhamento ao lugar do marco, à margem direita e a foz do Igarapé Fundo, afluente do braço oriental do Mearim.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
O Município constitui um só distrito.
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.